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Serviço de Fiscalização Produtos Controlados - Gu Alegrete-RS

Escrito por Super User

Para maiores informações entre em contato conosco através do E-mail e Telefone

Serviço de Fiscalização Produtos Controlados
 (55) 3112-0645
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                                                                    -   Sugestão
                                                                    -   Elogio
                                                                    -   Solicitação

 

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Atenção as novas portarias do COLOG para dirimir as suas duvidas, dirija-se a  SFPC/ Gu Alegrete.

Aprova as Normas para a Gestão de
Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de
colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional:

Portaria 166 COLOG 

Estabelece as normas para a aquisição, o registro, o
cadastro, a transferência, o porte e o transporte de
arma de fogo; e a aquisição de munições, insumos e
acessórios de arma de fogo por militares do Exército,
em serviço ativo e na inatividade:

Portaria 165 COLOG

Pesquisa de Satisfação:  AVALIE NOSSO DESEMPENHO, AJUDE-NOS A MELHORAR

Informar aqui a compra de Munições e Insumos (LINK)

ou abaixo no formulário incorporado na pagina


 

 

 

 

  Aqui você pode encaminhar dados e informações sobre fatos criminosos acontecidos ou a acontecer, sobre armamentos, munições, empresas, produtos químicos entre outros, ou seja, fatos e pessoas que tenhas conhecimento e possa ajudar o SFPC/3 na apuração de irregularidades cometidas com Produtos Controlados pelo EB (PCE). Você não precisa se identificar.

Link acesso externo:  Sistema de denúncias de irregularidades com produtos controlados pelo EB (PCE) - SFPC/3

Link acesso EBNet:    Sistema de denúncias de irregularidades com produtos controlados pelo EB (PCE) - SFPC/3

 

 

ORIENTAÇÃO SOBRE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES EXARADAS PELO STF (CALIBRE RESTRITO)

 

 

 Sobre o assunto, informo que o Comando Logístico aguarda o Parecer de Força Executória, da AGU, com a definição de como cumprir as medidas cautelares das ADI 6.119, 6.139 e 6.466. Em consequência, a SFPC solicita que os seus usuários aguardem orientações detalhadas sobre como cumprir  as medidas cautelares em questão.

 As novas solicitações de autorização para aquisição de armamento de uso restrito deverão aguardar parecer da AGU sobre o tratamento administrativo a ser dispensado, para se defina se devem ser indeferidas imediatamente ou suspensas até o julgamento da ADI 6.139, os processos de autorização para aquisição de armamento de uso restrito que já estão em análise devem aguardar o parecer da AGU antes de sua homologação, seja com deferimento, seja com indeferimento.

 Os armamentos de uso restrito que já tiveram as autorizações de aquisição homologadas, as Licenças de Importação com embarque autorizadas, ou os Certificados Internacionais de Importação - CII expedidos, em data anterior à da publicação das medidas cautelares, terão seus pedidos de registro analisados, segundo as normas vigentes por ocasião das homologações, autorizações, ou expedições. Tal situação pode ser considerada como "expectativa de direito".

 

 

 

Verifique aqui os indicadores dos processos finalísticos do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Guarnição:

Indicadores do 1º semestre 2022: INDICADORES_DOS_PROCESSOS_FINALSTICOS_1_SEMESTRE_-.pdf

Indicadores do 2º semestre 2022: INDICADORES_DOS_PROCESSOS_FINALSTICOS_2_SEMESTRE.pdf

  Indicadores do 1º semestre 2023: INDICADORES DOS PROCESSOS FINALISTICOS 1° SEMESTRE 2023.pdf

 

PARA DEMAIS INFORMAÇÕES

Link: Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - Legislação Por Assunto

 



Link: CATÁLOGO DE SERVIÇOS AO USUÁRIO SFPC/3 

 

 

 

 

Orientações ao público interno (ativa e veteranos) quanto ao Decreto nº 11.366/2023 e à Portaria nº 299/2023, que dispõem sobre o recadastramento de armas de fogo na Polícia Federal (SINARM):

 

Mediante entendimento junto ao Ministério da Defesa e Ministério da Justiça e Segurança Pública e cumprindo o previsto no parágrafo único do Art 2º da Lei nº 10.826/2003, que ressalva do cadastro no SINARM as armas de fogo das Forças Armadas e as demais que constem de seus registros próprios, os militares das Forças Armadas (ativa e veteranos) não necessitam cadastrar suas armas de fogo (acervo cidadão) no SINARM (Polícia Federal).

 

Os militares das Forças Armadas (ativa e veteranos) que optaram por ser CAC (colecionador, atirador e caçador) e que adquiriram armas de fogo nesses acervos (CAC), a partir de 7 de maio de 2019, deverão seguir o previsto no Decreto nº 11.366/2023 e em sua regulamentação, isto é, fazer o cadastro no SINARM das armas dos acervos de CAC de uso permitido e restrito e seguir as determinações contidas na referida legislação.

ATENÇÃO PARA O ENVIO DE PROCESSOS!

 

 

SOMENTE PELO SISGCORP (acesse aqui):

https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico

Registro de arma de fogo de Pessoa Física (CRAF);

Concessão de CR de Pessoa Física;

Revalidação de CR de Pessoa Física;

Apostilamento de CR de Pessoa Física;

Cancelamento de CR Pessoa Física;

Atualização de endereço de acervo;

Atualização de documento de identificação pessoal;

Inclusão de segundo endereço de acervo;

Atualização de tipo de atividade e tipo de PCE;

Aquisição de PCE no mercado nacional para Pessoa Física; e

Emissão de Guia de Tráfego para Pessoa Física.

 

SOMENTE POR E-MAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(e-mail único e exclusivo para o envio de processos)

Transferência de armas: entre CAC, SIGMA-SINARM e SIGMA-;

Revalidação de CRAF;

Todas as solicitações para Pessoa Jurídica; e

Registro de arma de fogo por importação para Pessoa Física.

O interessado deverá preparar o e-mail da seguinte forma:

  • Destinatário: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Assunto: Transferência de arma de fogo do SINARM para o SIGMA – JOÃO DA SILVA (nome completo do interessado)
  • Anexos: (Anexar todos os documentos, no formato PDF, em arquivo único)
  • Corpo do e-mail: Solicito a transferência de arma de fogo, conforme documentação anexa. Obs: (escrever observações quanto ao processo, se for o caso).

Os processos serão protocolados na ordem de entrada (data) na CAIXA DE ENTRADA do e-mail.

 

 

Agradecemos por sua visita ao nosso site

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