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Serviço de Fiscalização Produtos Controlados - Gu Alegrete-RS

Escrito por Super User

Endereço: R. Gen. Vitorino, 1231 - Centro, Alegrete - RS, 97542-311

Para maiores informações entre em contato conosco através do E-mail e Telefone

Serviço de Fiscalização Produtos Controlados
 (55) 3112-0645
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 Pesquisa de Satisfação:  AVALIE NOSSO DESEMPENHO, AJUDE-NOS A MELHORAR

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Informar aqui a compra de Munições e Insumos (LINK)

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Todos os processos físicos remetidos via E-mail, não poderão ser documentos escaneados, tendo em vista a necessidade de autenticação da assinatura digital por esta SFPC/Gu no site Validar.iti. Documentos como laudo pscicológico e teste de aptidão de tiro deverão ser remetidos de forma separada do escopo do processo, tendo em vista a validação mencionada anteriormente.

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AVISO SOBRE A COMPROVAÇÃO PRA A MUDANÇA DE NÍVEL DE ATIRADOR DESPORTIVO

A respeito da comprovação para mudança do nível de atirador desportivo, conforme previsto no Decreto Nº 11.615, de 23 de julho de 2023, e no Art. 95 da Portaria Nº 166 - COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, informo que a área de tecnologia da informação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) está desenvolvendo um serviço específico para que a referida mudança de nível possa ser requerida pelos usuários do SisGCorp (atiradores desportivos).

Oportunamente, quando os trabalhos estiverem conclusos, as informações de interesse serão disponibilizadas para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), por intermédio deste canal eletrônico.

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Prática de Tiro Recreativo em Clubes de Tiro em DESCONFORMIDADE com o

DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023

"Art. 34. A prática de tiro desportivo com emprego de arma de fogo, como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, nos termos do disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, ocorrerá exclusivamente em entidades de tiro desportivo e será permitida aos maiores de dezoito anos de idade, por meio da concessão do CR, de acordo com o disposto neste Decreto e em normas complementares editadas pelo Comando do Exército.
[...]
§ 6º É proibida a prática de tiro recreativo com armas de fogo em entidades de tiro desportivo por pessoas não registradas como atiradores por meio de CR concedido pelo Comando do Exército.
[...]"

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Informamos que as aquisições, no país ou por importação, bem como as transferências de armas de fogo para inclusão no acervo de coleção (mesmo titular ou titulares distintos) estão SUSPENSAS por tempo indeterminado.

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Atenção usuários do (SFPC):

Foram colhidos dados no SisGCorp que indicaram que atualmente existem mais de 18 (dezoito) mil processos que estão com o status de RESTITUIDOS ao Administrado para cumprimento de alguma exigência.
Diante das restituições que estão sendo feitas, serve o presente documento para orientar as Regiões Militares e seus analistas acerca da real funcionalidade do “RESTITUIR” e quando deve o processo ser restituído ao usuário.
Com o intuito de solucionar essa crescente demanda, informo que, na ocorrência de um erro de preenchimento por parte do usuário dos seus próprios dados, o processo deverá ser INDEFERIDO, visto que, por concepção aprovada por ocasião do mapeamento dos processos, o SISGCORP não permite a alteração de dados informados com incorreção pelo usuário, visando garantir a origem da informação prestada e evitar desvios de conduta por parte de agentes da administração militar.
No mais, os processos somente deverão ser RESTITUÍDOS quando a exigência se tratar de problemas relacionados à documentação anexada pelo usuário, visto que ai há a possibilidade do usuário corrigir o erro e cumprir a exigência.
Está em desenvolvimento um módulo que permitirá alterações pontuais em dados inseridos.
Por ordem do Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.

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Link para Preenchimento de GRU

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Atenção as novas portarias do COLOG para dirimir as suas duvidas, dirija-se a  SFPC/ Gu Alegrete.

Aprova as Normas para a Gestão de
Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de
colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional:

Portaria 166 COLOG 

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Estabelece as normas para a aquisição, o registro, o
cadastro, a transferência, o porte e o transporte de
arma de fogo; e a aquisição de munições, insumos e
acessórios de arma de fogo por militares do Exército,
em serviço ativo e na inatividade:

Portaria 164 COLOG

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  Aqui você pode encaminhar dados e informações sobre fatos criminosos acontecidos ou a acontecer, sobre armamentos, munições, empresas, produtos químicos entre outros, ou seja, fatos e pessoas que tenhas conhecimento e possa ajudar o SFPC/3 na apuração de irregularidades cometidas com Produtos Controlados pelo EB (PCE). Você não precisa se identificar.

Link acesso externo:  Sistema de denúncias de irregularidades com produtos controlados pelo EB (PCE) - SFPC/3

Link acesso EBNet:    Sistema de denúncias de irregularidades com produtos controlados pelo EB (PCE) - SFPC/3

 

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Verifique aqui os indicadores dos processos finalísticos do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Guarnição:

Indicadores do 1º semestre 2022: Indicadores do 1º semestre 2022

Indicadores do 2º semestre 2022: Indicadores do 2º semestre 2022

  Indicadores do 1º semestre 2023: Indicadores do 1º semestre 2023

  Indicadores do 2º semestre 2023: indicadores do 2º semestre de 2023

  Indicadores do 1º semestre 2024 Indicadores do 1º semestre 2024

 

PARA DEMAIS INFORMAÇÕES

Link: Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - Legislação Por Assunto

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Link: CATÁLOGO DE SERVIÇOS AO USUÁRIO SFPC/3 

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Orientações ao público interno (ativa e veteranos) quanto ao Decreto nº 11.366/2023 e à Portaria nº 299/2023, que dispõem sobre o recadastramento de armas de fogo na Polícia Federal (SINARM):

 

Mediante entendimento junto ao Ministério da Defesa e Ministério da Justiça e Segurança Pública e cumprindo o previsto no parágrafo único do Art 2º da Lei nº 10.826/2003, que ressalva do cadastro no SINARM as armas de fogo das Forças Armadas e as demais que constem de seus registros próprios, os militares das Forças Armadas (ativa e veteranos) não necessitam cadastrar suas armas de fogo (acervo cidadão) no SINARM (Polícia Federal).

 

Os militares das Forças Armadas (ativa e veteranos) que optaram por ser CAC (colecionador, atirador e caçador) e que adquiriram armas de fogo nesses acervos (CAC), a partir de 7 de maio de 2019, deverão seguir o previsto no Decreto nº 11.366/2023 e em sua regulamentação, isto é, fazer o cadastro no SINARM das armas dos acervos de CAC de uso permitido e restrito e seguir as determinações contidas na referida legislação.

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ATENÇÃO PARA O ENVIO DE PROCESSOS!

 

SOMENTE PELO SISGCORP (acesse aqui):

https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico

Registro de arma de fogo de Pessoa Física (CRAF);

Concessão de CR de Pessoa Física;

Revalidação de CR de Pessoa Física;

Apostilamento de CR de Pessoa Física;

Cancelamento de CR Pessoa Física;

Atualização de endereço de acervo;

Atualização de documento de identificação pessoal;

Inclusão de segundo endereço de acervo;

Atualização de tipo de atividade e tipo de PCE;

Revalidação de CRAF;

Todas as solicitações para Pessoa Jurídica;

Aquisição de PCE no mercado nacional para Pessoa Física; e

Emissão de Guia de Tráfego para Pessoa Física.

 

SOMENTE POR E-MAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(e-mail único e exclusivo para o envio de processos)

Transferência de armas: entre CAC, (SIGMA/SIGMA);

Transferência de armas (SINARM/SIGMA);

Autorização de transferência (SIGMA/SINARM);

Mudança de acervo; e

Correção de dados da arma.

 

O interessado deverá preparar o e-mail da seguinte forma:

  • Destinatário: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Assunto: Transferência de arma de fogo do SINARM para o SIGMA – JOÃO DA SILVA (nome completo do interessado)
  • Anexos: (Anexar todos os documentos, no formato PDF)
  • Corpo do e-mail: Solicito a transferência de arma de fogo, conforme documentação anexa. Obs: (escrever observações quanto ao processo, se for o caso).

Os processos serão protocolados na ordem de entrada (data) na CAIXA DE ENTRADA do e-mail.

 

Agradecemos por sua visita ao nosso site!

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