Produtos Controlados
1. Horário de atendimento ao público:
- 2ª, 3ª, 4ª e 5ª feiras: das 09:30 às 11:30 e 13:30 às 15:30h.
2. Contatos:
- Telefone: (55) 3422-4526
3. Agendamentos:
Agendamento on-line para atendimento ao público na Rede de Fiscalização de Produtos Controlados
Instruções:
- Solicite o acesso ao sistema preenchendo o formulário com seu CPF e dados pessoais;
- Aguarde a análise e liberação de seu Login para realizar agendamentos;
- Selecione uma unidade de atendimento da SFPC disponível;
- Verifique na agenda as datas e horários disponíveis e realize seu agendamento;
- Compareça no local, data e hora agendada para ser atendido.
Atenção:
- Verifique a quantidade limite de protocolo de processos por agendamento na unidade escolhida (01 Processo por agendamento);
- Verifique a quantidade limite de agendamento por dia (03 agendamentos por dia);
- Evite a suspensão de seu Login por motivo de ausência, compareça na data/hora agendada;
- O agendamento é pessoal e intransferível, o atendimento será realizado apenas para o usuário agendado no sistema;
- Se necessário cancele seu agendamento com antecedência através do SAE .
- Obs.: agende sua visita para que possamos melhor atendê-lo.
4. Dúvidas mais frequentes:
O que é um produto controlado pelo Exército?
É um produto que, devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, deva ter seu uso restrito à pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país.
Quais são os produtos controlados pelo Exército?
Os produtos controlados se acham especificados, por ordem alfabética e numérica, com indicação da categoria de controle e o grupo de utilização a que pertencem, na relação de produtos controlados pelo Exército, Anexo I, do Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Quais são as responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas que trabalham com produtos controlados?
As pessoas físicas e jurídicas que trabalham com produtos controlados devem remeter, mensalmente, os mapas mensais de sua responsabilidade, contendo os respectivos estoques, destinação e origem dos produtos controlados que trabalham.
O que é certificado de registro (CR)?
O CR é o documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, reparação, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército.
O certificado poderá ser suspenso temporariamente ou cancelado?
Sim. Por solicitação do interessado, mediante pagamento de tarifa; em decorrência de penalidade prevista no R-105; pela não-revalidação, caso em que será cancelado por término de validade e pelo não-cumprimento das exigências quanto à documentação.
As pessoas físicas ou jurídicas registradas, que desistirem de trabalhar com produtos controlados pelo Exército, deverão requerer o cancelamento do registro à autoridade que o concedeu, sob pena de sofrer as sanções previstas no R-105.
No caso de modificação na empresa, tais como mudança de endereço, mudança na razão social , alteração de cota a depositar e outras, como proceder?
O interessado deverá requerer, conforme modelo do Anexo XXV, do R-105, ao Comando da 6ª Região Militar, a competente apostila em seu CR, anexando os documentos solicitados pelo SFPC local. A alteração ou a revalidação do CR que se referir a depósito de pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios, produtos químicos ou a alteração de cota fixada anteriormente para os depósitos, ficará condicionada à vistoria local, específica para verificação das condições de segurança.
Parágrafo único. A mudança de local de paióis ou depósitos ficará condicionada à apresentação de nova planta de situação, cujas condições de segurança deverão ser aprovadas em nova vistoria.
Quais são as irregularidades cometidas no trato com produtos controlados?
São denominadas infrações, todas elas capituladas no artigo 238, do R-105, conforme transcrito abaixo:
I - depositar produtos controlados em local não autorizado pelo Exército ou em quantidades superiores às permitidas;
II - apresentar falta de ordem ou de separação adequadas, em depósito de pólvoras, explosivos e acessórios;
III - proceder à embalagem de produtos controlados, em desacordo com as normas técnicas;
IV - deixar de cumprir compromissos assumidos junto ao SFPC;
V - comprar, vender, trocar ou emprestar produtos controlados, sem permissão da autoridade competente;
VI - cometer, no exercício de atividades envolvendo produtos controlados, quaisquer irregularidades em face da legislação em vigor;
VII - exercer atividades com produtos controlados sem possuir as devidas licenças de outros órgãos ligados ao exercício da atividade;
VIII - exercer atividades de transporte, colecionamento, exposição, caça, uso esportivo e recarga, em desacordo com as prescrições deste Regulamento e normas emitidas pelo Exército;
IX - deixar de providenciar a renovação do registro nos prazos estabelecidos e continuar a trabalhar com produtos controlados;
X - deixar de solicitar o cancelamento do registro quando parar de exercer atividades com produtos controlados;
XI - importar, sem licença prévia, produtos controlados;
XII - importar produtos controlados em desacordo com a licença prévia;
XIII - exportar, sem licença prévia, produtos controlados;
XIV - exportar produtos controlados em desacordo com a licença prévia;
XV - atuar em atividade envolvendo produtos controlados que não esteja autorizado, ou de forma que extrapole os limites concedidos em seu registro; e
XVI - outras infrações ao presente Regulamento e às normas complementares, não capituladas nos incisos anteriores.
Quais faltas são consideradas de maior gravidade?
As infrações prevista no artigo 239, do R-105, abaixo transcritas:
I - praticar, em qualquer atividade que envolva produtos controlados, atos lesivos à segurança pública ou cometer infração, cuja periculosidade seja lesiva à segurança da população ou das construções vizinhas;
II - fabricar produtos controlados em desacordo com as fórmulas e desenhos anexados ao processo de registro;
III - fabricar pólvoras, explosivos, acessórios, fogos de artifício e artifícios pirotécnicos em locais não autorizados;
IV - descumprir as medidas de segurança estabelecidas neste Regulamento ou norma complementar;
V - deixar de cumprir normas ou exigências do Exército;
VI - fabricar produtos controlados sem que sua fabricação tenha sido autorizada ou for comprovada a incapacidade técnica para sua produção;
VII - exercer atividades com produtos controlados sem possuir autorização do Exército;
VIII - impedir a fiscalização em qualquer de suas atividades ou agir de má fé;
IX - reincidir em infrações já cometidas; e
X - falsear declaração em documentos relativos a produtos controlados.